8479.82.90255 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8479.82.90255

Descrição do Produto

Máquinas trituradoras de pneus, de eixo único, com comprimento do rotor de 1.600mm, velocidade de trabalho do rotor de 144rpm, equipadas com 40 facas dentadas montadas no rotor, 21 dentes fixos ajustáveis, dotadas de peneira de classificação, acionadas por uma transmissão por correia em V, alimentado por 2 motores elétricos com potência igual ou superior a 85kW e igual ou inferior a 95kW cada; painel elétrico; comando lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.82.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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