Trituradores de partículas metálicas com acionamento por motor elétrico trifásico de potência igual ou superior a 7,5kW, 400V, acoplado a um veio de transmissão, com capacidade máxima de rendimento igual ou superior a 175kg/h, dotados de: cárter, eixos em aço, lâminas de corte em aço, mancais com rolamentos de autoalinhamento em ambos os lados, engrenagens, acoplamento, transmissão e dispositivos automático de correção de desgaste das lâminas de corte constituído por um conjunto de molas prato (belleville).
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024