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Ex-Tarifário 8479.82.90297

Descrição do Produto

Trituradores de resíduos industriais, construções, florestais, com peso igual ou superior a 40.000kg, podendo ser montado sobre esteiras autopropulsadas, ou, sobre chassi com rodas rebocáveis, dotados de sistema de alimentação horizontal através de esteira metálica, rolo de alimentação superior e inferior acionados por sistema hidráulico, motor com potência igual ou superior a 1.050CV, sistema patenteado de troca rápida de rotores, podendo utilizar tambores de dentes fixos ou facas com 2 ou 4 bolsos, sistema de detecção de metais com acionamento em milissegundos sempre que o rotor do triturador entra em contato com metal, sistema de telemetria, que permite o monitoramento do equipamento a distância.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.82.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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