Trituradores de resíduos industriais, construções, florestais, com peso igual ou superior a 40.000kg, podendo ser montado sobre esteiras autopropulsadas, ou, sobre chassi com rodas rebocáveis, dotados de sistema de alimentação horizontal através de esteira metálica, rolo de alimentação superior e inferior acionados por sistema hidráulico, motor com potência igual ou superior a 1.050CV, sistema patenteado de troca rápida de rotores, podendo utilizar tambores de dentes fixos ou facas com 2 ou 4 bolsos, sistema de detecção de metais com acionamento em milissegundos sempre que o rotor do triturador entra em contato com metal, sistema de telemetria, que permite o monitoramento do equipamento a distância.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.