Descrição do Produto
Combinações de máquinas totalmente integradas, através de esteiras transportadoras para operações contínuas, formando corpo único, utilizadas para reciclagem de sucatas, no processamento de resíduos metálicos ferrosos, por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa, compostas de: 1 triturador do tipo moinho de martelos com taxa de separação e transferência de material ferroso acima de 200t/h e densidade ferrosa em torno de 0,2 a 0,5t/m³ para sucata leve mista e 0,5 a 0,8t/m³ para sucata em fardo, com 1 câmara de trituração de 4.140mm de largura interna (revestido com placas de desgaste), 1 rotor encapado de 2.700mm de diâmetro efetivo em operação (com martelos de trituração) acionado por um motor elétrico de 7.000hp com inversor de frequência, alimentado por 1 alimentador de sucata acionado por 1 motor hidráulico, 1 rampa de alimentação dotada de rolos duplos compactadores acionados por motor hidráulico, transferência de sucata saindo do moinho realizada por 1 calha vibratória e 1 transportador de correia, 2 tambores magnéticos complementares para separação de parte ferrosa da não ferrosa, 1 separador de peças longas, 1 estação de cascata de sucata com contrafluxo de ar, equipado de 1 ventilador, 1 ciclone e 1 válvula rotativa para separação de fração leve não ferrosa completado por um 1 filtro de mangas, 1 estação magnética para recuperação de eventuais materiais ferrosos, 1 estação de seleção de materiais ferrosos, 1 correia rotativa radial de empilhamento da sucata; 1 alimentador vibratório destinado a separação de não ferrosos, 1 tambor magnético, 1 peneira em disco para separação granulométrica, 1 peneira vibratória para separação granulométrica, 5 equipamentos de indução magnética variável denominado “Eddy Current”, 1 estação de seleção de materiais não-ferrosos , correias transportadoras para escoamento de materiais e unidade para acionamento, comando e monitoramento remoto das operações.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.