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Ex-Tarifário 8479.82.90320

Descrição do Produto

Trituradores picadores móveis, autopropelidos sobre esteiras para triturar árvores, toras de madeira e resíduos florestais, de peso operacional entre 31.000 a 40.000kg, dotados de motor diesel com potência igual a 765HP; Sistema de detecção de metais; rotor de trituração com diâmetro de 101,60cm, comprimento de 121,92cm, dispositivo de alimentação com largura de 1.219cm, Comprimento 4.876cm; transportador de descarga com Largura de 1,22m, Comprimento de 10,97m, Altura de 4,826m, operados por controle remoto.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.82.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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