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Ex-Tarifário 8479.82.90322

Descrição do Produto

Trituradores, picadores de resíduos florestais, peso operacional igual ou superior a 40.800Kg, mas igual ou inferior a 47.000kg, podendo serem montados sobre esteiras autopropulsadas, ou, sobre chassi com rodas rebocáveis, dotados de motor com potência igual ou superior a 1.050CV; sistema patenteado de detecção de metais (MDS) reduzindo automaticamente a rotação do motor; sistema de alimentação horizontal através de esteira metálica, rolo de alimentação superior e inferior acionados por sistema hidráulico, sistema de troca rápida de rotores, podendo utilizar tambores de dentes fixos ou facas com 2 ou 4 bolsos, rotor do triturador com diâmetro de 1m, comprimento de 1,5m, diâmetro do Eixo de 0,15m, sistema de telemetria para monitoramento remoto de relatórios e dados operacionais.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.82.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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