Trituradores, picadores de resíduos florestais, peso operacional igual ou superior a 40.800Kg, mas igual ou inferior a 47.000kg, podendo serem montados sobre esteiras autopropulsadas, ou, sobre chassi com rodas rebocáveis, dotados de motor com potência igual ou superior a 1.050CV; sistema patenteado de detecção de metais (MDS) reduzindo automaticamente a rotação do motor; sistema de alimentação horizontal através de esteira metálica, rolo de alimentação superior e inferior acionados por sistema hidráulico, sistema de troca rápida de rotores, podendo utilizar tambores de dentes fixos ou facas com 2 ou 4 bolsos, rotor do triturador com diâmetro de 1m, comprimento de 1,5m, diâmetro do Eixo de 0,15m, sistema de telemetria para monitoramento remoto de relatórios e dados operacionais.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.