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Ex-Tarifário 8479.82.90326

Descrição do Produto

Trituradores de resíduos estáticos ou móveis, inclusive para resíduos industriais (perigosos), com método de alimentação por correia transportadora ou carregadeira de rodas e equipamentos semelhantes (não inclusas), equipados com rotor monoeixo de 3.000mm de comprimento e 1.000mm de diâmetro (+-10% de tolerância), dotados de: facas de corte triangulares, quadradas ou retangulares, para operar em baixa rotação com velocidades de caixas de engrenagens (gear box) até 35rpm, abertura de alimentação com comprimento de 2.960mm (+-10% de tolerância) com potência de acionamento com 2 motores de 132kW do tipo síncrono, refrigerados à água através de sistema “chiller” , com peneira hexagonal com passagem entre 25 e 300mm (+-10% de tolerância), com sistema hidráulico para retirar a peneira, sistema de controle de torque por embreagem de segurança, unidade de comando por controle remoto SRC (safety remote control) ou diretamente no painel de controle com tela "touchscreen" (sensível ao toque) e botoeiras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.82.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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