Máquinas compressoras rotativas automáticas para fabricação de comprimidos farmacêuticos, de dupla saída, com capacidade de produção máxima teórica igual a 528.000comprimidos/h (variável em função da geometria dos comprimidos), força máxima na zona de pré-compressão igual a 100kN, força máxima na zona de compressão principal igual a 100kN, com duas torres (rotores) intercambiáveis de 55 estações puncionadoras, um jogo de ferramental tipo EU1”-441” (punções inferiores, superiores e segmentos), sistema automático de controle de conformidade dos comprimidos (averiguação de peso, diâmetro, espessura e dureza), 2 desempoeiradores de comprimidos com detectores de metais, 2 dispositivos automáticos de descarga de comprimidos com controle de dosagem e alternância de fluxo em 2 vias, sistema de aspiração e filtragem de poeira, controladas por sistema computadorizado com “software” dedicado e “interface” homem-máquina (IHM).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024