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Ex-Tarifário 8479.89.11227

Descrição do Produto

Prensas óleo-hidráulicas móveis compactadoras para sucata de ferro, acopladas sobre semirreboques com 3 eixos, com centrais hidráulicas constituídas com tanques receptores de óleo de 2.000L de capacidade e caixas de decantação, tampas rosqueadas para drenagem, ventilação e chaves de registro, com motores diesel com 300CV, com 2 bombas de êmbolos axiais de vazão variável e 2 bombas de pistões para funcionamento dos guindastes, com acoplamentos dos receptores de união entre bombas e motores para acionamento das mesmas, com controles tipo “Joystick” elétrico-hidráulicos para condução dos guindastes e das máquinas, incluindo cilindros hidráulicos de duplo efeito e de execução basculante e giratória, construídos em aço, com guindastes e garras com 4 pinças, com alcances máximos de 8.700mm, suportando peso máximo de até 2t, rotadores de giro contínuo, com abertura máxima das garras de 1.700mm, com forças de compactação de até 260t, dimensões das câmaras de compactação C x L x A abertas 5.000 x 2.200 x 600mm, fechadas 5.000 x 1.000 x 600mm, pesos dos equipamentos 36,8t, proteção nos motores e grupos hidráulicos, reforço nos chassis abaixo dos guindastes e com caixas de ferramentas, tensão elétrica 24VDC, cabines de operação fixas, apoio dos cilindros abaixo das cabines, ar-condicionado, seguindo os padrões técnicos exigidos para a operação e manuseio seguro.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.11)
Prensas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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