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Ex-Tarifário 8479.89.11228

Descrição do Produto

Equipamentos de compressão de módulos de baterias para adesão da cola neles anteriormente aplicados, compostos por parte superior e inferior, com  capacidade máxima de carga de 3t, dotados de: plataforma de elevação com velocidade de 27,78mm/s e precisão de posicionamento repetido de ±0,02mm, mecanismo de elevação com detecção sincronizada de cilindros, com precisão de +-0.04mm; na parte superior a plataforma com placa de compressão movida por cilindro elétrico com capacidade de comportar o máximo de 7 placas, onde cada placa tem capacidade de pressão máxima de 1.5t, com força de compressão de até 10.5t, dotada de sensor de pressão e sistema de segurança anti-queda, com dispositivos de controle e de interface homem máquina (IHM).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.11)
Prensas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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