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Ex-Tarifário 8479.89.11232

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para prensagem do retentor de óleo do diferencial em carcaças traseiras, com tempo de ciclo de 72 segundos, dotadas de: mecanismo de alimentação da carcaça traseira, dotado de rack de suporte das carcaças traseiras e robô de 6 eixos, com capacidade de carga igual ou inferior a 360kg, alcance de até 3.100mm e precisão de posicionamento de +-0,08mm; mecanismo de alimentação do retentor de óleo, dotada de robô de 4 eixos, com capacidade de carga igual ou inferior a 20kg e alcance de até 1.000mm, silo de armazenamento de retentor de óleo com capacidade de 190 peças; mecanismo de mesa giratória e de posicionamento, com mesa giratória com capacidade para até 4 produtos; mecanismo de prensagem e detecção, dotado de prensa servoassistida, de força igual ou inferior a 40kN, curso de 350mm e precisão de deslocamento de +-0,01mm; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema MES para rastreabilidade do processo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.11)
Prensas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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