Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos de seções transversais de 0,22 a 2,5mm², com capacidade de alimentação de 2 fios ou cabos com velocidade máxima de 5m/s, com módulos para cortar no comprimento programado em intervalos de comprimentos de 700mm a 4m, 7m ou 10m, decapar de 0,1 a 28mm de comprimento, crimpagem de terminais, inserção de selos vedantes e unidade automática de enfitamento localizada integrada (Spot Taping Unit), com painel de controle giratório de tela sensível ao toque, cabeçote para torção dotado de analisador de força de torção, e unidade de tração com análise de variação de comprimento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.