Máquinas para codificação lógica em alta velocidade de “chip RFID” (frequência UHF), operando de bobina a bobina, velocidade máxima de 30m/min, bobina de largura máxima de 150mm, leitura de códigos de barra, detecção de “chip” defeituoso pela comparação de seu valor RSSI, impressão de dados variáveis a 600dpi via jato de tinta, cura por UV LED, leitura UHF para verificação dos dados do “chip” pós codificação, controle por PLC.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024