Dispositivos universais para suspensão e cubo de roda, de peso igual ou superior a 1.110kg, com limitação de carga de trabalho igual ou superior a 10.000kg, de comprimento igual ou superior a 1.000mm, largura igual ou superior a 2.000mm, altura igual ou superior a 2.000mm, e largura entre as cavidade dos garfos igual ou superior a 1.300mm, projetados para serem utilizados em mesas de trabalho variável, para remoção e substituição de conjunto dianteiro de suspensão e cubo de roda de caminhões fora-de-estrada de grande porte.