Máquinas automatizadas, para corte e/ou perfuro de tecidos, couro, materiais sintéticos e papelões utilizados na produção de calçados, artefatos, vestuário e estofamentos, dotadas de: 1 cabeçote suspenso, faca oscilante, 4 ou mais perfuradores, projetor laser e câmera(s) de reconhecimento automático de imagens para recorte; com área de corte máxima de 1.500 a 1.600mm de largura e comprimento ilimitado, podendo ter 2 modalidades de trabalho: estática ou contínua.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025