Dispositivos de corte de linhas de equipamentos submarinos instalados em poços de petróleo marítimos de completação, para linhas de controle de ¼ e ou de ⅜ de polegadas, fabricados em subs com área de corte de até 1m, metalurgia de liga de aço carbono e demais ligas, limite de escoamento mínimo de 80.000psi ou superior, conexões de 41/2 polegadas ou superior, pressão de trabalho mínima de 7.500psi, sistema de corte de linhas desenhado para conectores de dupla vedação metal-metal, podendo acomodar linhas elétricas e linhas hidráulicas.