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Ex-Tarifário 8479.90.90457

Descrição do Produto

“Kits” de montagem exclusivamente de elementos corta-chamas para proteção à deflagração e/ou detonação estável, em linha ou não; de diâmetro nominal de 1 a 32 polegadas; fabricados em aço carbono, aço inox e/ou ligas especiais; para condições de trabalho de até 200 graus celsius e até 1,9bar de pressão absoluta em conformidade ou não com certificações ATEX para grupos de explosividade e inflamáveis IIA1, IIA, IIB1, IIB2, IIB3 e/ou IIC; com ou sem certificados IBExU_14ATEX2155X, 2157X, 2159X, 2171X, 2175X, 2193X, 2195X, 2197X, 2199X, 2201X; cada conjunto contém integral ou parcialmente os seguintes componentes: absorvedor de choque, armação, barra roscada, bucha, aterramento, calota, conjunto abafador, corpo, elemento corta-chamas, espaçador, pino, tampa, tela de proteção e/ou tubo distanciador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.90.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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