Equipamentos de espalhamento de material asfáltico, denominados comercialmente de “mesas”, concebidos como parte constituinte de máquinas pavimentadoras autopropulsadas, com acionamento hidráulico para o ajuste da largura da faixa de asfaltamento entre 1,75m e 3,50m, podendo atingir a largura máxima de 4,70m com o uso de extensores laterais, contendo um sistema de pré compactação da massa asfáltica por meio de movimentos verticais efetuados por barra metálica e ação vibratória das chapas localizadas em sua parte inferior, com aquecimento elétrico para evitar a aderência do material em suas faces.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.