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Ex-Tarifário 8479.90.90492

Descrição do Produto

Pratos de aquecimento fabricados em aço especial, superior e inferior, utilizados em prensas hidráulicas contínuas, para fabricação de chapas de madeira, com dimensões iguais ou superiores a 2.147 x 2.910 x 70mm, equipados com canais transversais interconectados para a circulação de óleo/fluido térmico, e com temperatura máxima de 240 graus celsius.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.90.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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