8480.60.00050 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8480.60.00050

Descrição do Produto

Mesas de cofragem para concreto em chapa única (sem emendas por solda) de dimensões iguais ou superiores 3,5m x 11,5m e espessura de 8mm, polidas, com rugosidade de superfície máxima de 30 micrômetros, e tolerância de planicidade de ±1,5mm a cada 3m, incorporadas cofragens laterais fixas de diferentes geometrias, variando entre 48 e 140mm de altura e chapas de centralização com tolerância de posicionamento de ±1mm, para integração na utilização de laser, plotter ou robô de moldagem em sistemas carrossel automáticos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8480.60.00)
- Moldes para matérias minerais
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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