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Ex-Tarifário 8480.71.00265

Descrição do Produto

Câmaras quentes intercambiáveis, de 72 a 180 cavidades e distância entre centros de cavidades de 50 a 85 (V) x 80 a 180 (H)mm, para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) com peso de 5 a 94g e diâmetro do gargalo de 20 a 78, tolerância de até ±1g e capacidade de injeção de 72 a 180preformas/ciclo, especialmente fabricados com tecnologia para possibilitar baixo consumo de energia elétrica, exclusivos para utilização em moldes de injeção de resinas de PET com densidade aparente de 0,70 a 0,90kg/dm³, com sistema pneumático de fechamento das agulhas, com ou sem sistema automático de extração à vácuo de poeira, sistema de aquecimento com resistências tubulares e de banda, sistema de resfriamento de múltiplos "manifolds".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8480.71.00)
-- Para moldagem por injeção ou por compressão
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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