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Ex-Tarifário 8480.71.00371

Descrição do Produto

Conjuntos de moldes completos ou suas partes, para uso em injetoras de alta pressão, com 1 a 4 cavidades, confeccionados em aço especial e sistema de injeção com formas próprias, com ou sem canais quentes internos, com temperatura de operação entre 200 e 285 graus Celsius, com aplicação de tecnologias de fusão por laser e/ou tecnologias de brassagem e/ou de injeção por tecnologias uso controlado de gás na injeção, "SGI" e injeção de materiais híbridos, com ou sem sistemas de sensorização, para funcionamento em malha de realimentação fechada e/ou com tratamentos superficiais para o aumento de índices de fluidez, destinados à produção de painéis de instrumentos e suas partes, para aplicação em veículos automotivos, com multi-injeção de 3 a 5 cores e vários materiais termoplásticos, sem necessidade de acabamentos ou pintura posterior, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 45peças/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8480.71.00)
-- Para moldagem por injeção ou por compressão
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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