Descrição do Produto
Válvulas controladoras sanitárias ou assépticas, com corpo em aço inoxidável, com eficiência de operação de até 2 válvulas únicas por conter corpo segmentado em até 3 partes e até 3 vias, para regulagem e controle de dosagem de fluxos líquidos diversos e gasosos como CO2 e ar comprimido, regulagem de pressão em tubulações de fluidos e/ou regulagem de controle de saídas tipo “split range”, em processos de mistura de 3 vias ou distribuição de 3 vias ou "Change Over" (desvio de fluxo) ou de ângulo simples, aplicadas em controle das indústrias de bebidas, alimentos, laticínios, cervejarias, vinícolas e farmacêuticas e com capacidade para limpeza "Clean in Place" (CIP), com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8 micrometros e sem contato com o produto com Ra menor ou igual a 1,6 micrometros, pressão de operação de até 10bar e pressão de controle de até 7 ou 8bar, conexões de DN25 a DN150 / OD1 a OD6 polegadas, com acionamento das válvulas por atuador pneumático ou atuador tipo diafragma (ar/mola), controladas por dispositivo de controle com sensor de posição, microprocessador, visor, sistema de atuação para baixa e alta vazão de ar, tecnologia para operação autônoma com 4 teclas e com funções operacionais auxiliares configuráveis via “software” ou por dispositivo posicionador eletropneumático, com temperatura de trabalho de até 130 e até 150°C em processo de esterilização com vapor, em conformidade com as normas 3-A, EHEDG e FDA, com vedação inferior metálica ou em anel “o-ring” em EPDM ou FKM ou HNBR ou em PEEK (polieteretercetona), com vedação superior em anel “o-ring” em EPDM ou FKM ou HNBR, com ou sem diafragma em P³ com resistência de temperatura de até 150 e até 160 graus celsius em processo de esterilização com vapor, resistência química para no mínimo 500 produtos e capacidade superior a 300.000 ciclos, com ou sem sistema de dreno para identificação visual de vazamento para padrões assépticos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.