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Ex-Tarifário 8483.40.10331

Descrição do Produto

Caixas de transmissão, exclusivas para aplicação em empilhadeiras autopropulsadas, assistidas por sistema hidráulico, com conversor de torque, semiautomáticas, com acionamento elétrico eletrônico, com embreagem de acionamento mecânico, eficiência de trabalho 0,8, maior eficiência de trabalho com 31Nm de torque, trabalho de "stall" com torque de 33,5Nm, relação de torque de "stall" k maior ou igual a 3, relação de transmissão frente-ré 18,94, fluxo de óleo da bomba de 27L/min e pressão do óleo dentro do conversor de torque de 0,5 a 0,7MPa, pressão de acoplamento do sistema de transmissão de 1,1 a 1,4MPa.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8483.40.10)
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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