8483.40.10457 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8483.40.10457

Descrição do Produto

Multiplicadoras de giros de turbina eólica com frequência de até 60Hz, potência em até 5.700kW, volume de óleo de até 815 Litros, velocidade de entrada entre 9 e 12rpm, velocidade de saída de até 1.800rpm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8483.40.10)
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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