Multiplicadoras de giros de turbina eólica com frequência de até 60Hz, potência em até 5.700kW, volume de óleo de até 815 Litros, velocidade de entrada entre 9 e 12rpm, velocidade de saída de até 1.800rpm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8483.40.10)
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque