8501.10.11001 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8501.10.11001

Descrição do Produto

Motores elétricos de passo (bobina), rotativos, eletromagnéticos, para válvulas de expansão eletrônica de refrigeração, sem polias, sem engrenagens, sem variador de velocidade, sem acionamento manual, com velocidade de abertura/fechamento entre 30 e 300PPS, com passo inferior ou igual a 1,8 grau, tensão de alimentação 12Vdc, corrente entre 0,20 e 0,40A, com carcaça para proteção de poeira e umidade, sem dispositivo elástico de fixação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8501.10.11)
De passo não superior a 1,8°
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
6.5%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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