8501.52.10006 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8501.52.10006

Descrição do Produto

Conjuntos motobomba para aplicação em sistemas de lubrificação de redutores de velocidades de turbinas eólicas, dotados de: motor elétrico com potência nominal de 4,2 ou 7,2kW, corrente elétrica nominal de até 8A, tensão elétrica de entrada de 690Vac, frequência de 60Hz e grau de proteção IP55; aquecedor monofásico de tensão 230V, frequência 60Hz e potência de 25W; bomba de engrenagem externa com capacidade de fluxo de fluido à baixas rotações de 54L/min e a altas rotações de 105L/min, pressão máxima de 25bar, pressão mínima de sucção -0,4bar, viscosidade máxima de 20.000cSt, pressão de ajuste para válvula de alívio de 12bar.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8501.52.10)
Trifásicos, com rotor de gaiola
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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