8503.00.90041 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8503.00.90041

Descrição do Produto

Equipamentos para multiplicação de velocidade de rotação e transmissão de torque para aplicação em aerogeradores, com multiplicadora de giros para turbina eólica de potência até 5.700kW e frequência de 60Hz, velocidade de entrada n1 (1/min) entre 6 até 11,8, capacidade máxima de 650L de óleo, rolamento principal autocompensador de rolos do rotor e eixo principal forjado do rotor em material 42CrMo4 ou 34CrNiMo6.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8503.00.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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