8504.40.40013 BIT Revogado

Ex-Tarifário 8504.40.40013 — Revogado

Equipamentos de fornecimento ininterrupto de energia, automatizados e modulares, compostos de: um ou mais módulos inversores eletrônicos montados em um ou mais gabinetes com saída monofásica de 50 a 60Hz, tensão nominal de 220 a 240VAC, potência aparente nominal maior ou igual 6 a 10kVA, regulagem de frequência ± 0,1% (independente) ou ± 0,25% (operação paralela), faixa de tensão de by-pass 220Vac máx. padrão +25% (+10%,+15%,20%, 25%), 230Vac máx. padrão +20% (+10% +15%,20% ), 240Vac máx. padrão +15% (+10%,+15%), dotados de arranjos em série, regulação de tensão de ±1%, sem bateria, eficiência em AC de 92%, com display de LED e com cabo de alimentação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.889,18.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8504.40.40

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8504.40.40