8504.40.90307 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8504.40.90307

Descrição do Produto

Unidades secundárias de inversores de corrente trifásicos fotovoltaicos, do tipo conectado à rede, com potência de 45,6 à 100kW, topologia sem transformador, microprocessado, tensão nominal selecionada via "software" de 480/277, 380/220 ou 220/127Vca, corrente máxima de saída CA de 40A, sem seguimento do ponto de máxima potência e com tensão CC de operação fixa de 400, 750 ou 850Vcc, de acordo com a tensão nominal selecionada e regulada exclusivamente por unidades de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação através da linha alimentação CC, corrente de entrada CC máxima de 40A, eficiência máxima de 98,3%, integrado com detecção de falha de isolamento e compatível com "interface" de comunicação RS485.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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