8504.40.90323 BK Revogado

Ex-Tarifário 8504.40.90323 — Revogado

Unidades conversoras elétricas de dupla função conversora com armazenamento. conjugadas em ‘rack’ de aço laminado a frio com qualidade SPCC e compostas de módulos de conversão ac-dc (de corrente alternada monofásica na faixa de 110 a 230V a corrente continuada na faixa de 44 a 58,6V) e módulos de conversão DCAC (de corrente continuada na faixa de 400 a 800V a corrente alternada na faixa de 380 a 480V), tipo “on-grid” com função “anti-feed-in”, múltiplas proteções inteligentes, carcaça de alumino, sistema de controle de temperatura inteligente, compensação de potência ativa e reativa e fator de potência ajustável; baterias de íon de lítio de alta capacidade; processador “smart meter” com interface rs485, “Wi-Fi”, ethernet e GPRS, com precisão 1%, tensão nominal de 230/400V e faixa de frequência de 45 a 65Hz; conjunto de “hardware” em combinação do “software” de controle de geração e consumo da energia produzida, para assistência energética mediante o subministro de energia à instalações industriais e comerciais como apoio à rede elétrica convencional, com gestão e monitoramento em remoto do sistema, controle de potência conforme demanda, controle e bloqueio de vertido de energia à rede; capacidades na faixa 46 e 6.133kWh; incompatível com módulos solares, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290.580,20.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023
Data Interrupção
22/09/2023
NCM
8504.40.90

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