8504.40.90688 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8504.40.90688

Descrição do Produto

Aparelhos conversores estáticos industriais compactos blindados com designe para trilho din, destinados para fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de máquinas e outros equipamentos industriais, converte corrente alternada em corrente contínua, para uso em ambiente hostil com temperaturas extremas entre -20 a +60 graus Celsius; faixa de tensão de saída ajustável (ADJ) e com luz indicadora de energia; saída de curto-circuito e proteção contra sobrecorrente e sobretensão; alta tensão de teste de isolamento de i/o até 4.000VAC; aceita entrada AC ou DC (uso duplo do mesmo terminal); voltagem de entrada de 90 a 264VAC e de 127 a 370VDC; frequência de entrada de 47 a 63HZ; corrente de entrada de 115VAC / 2,7 a e 230VAC / 1,6 a; potência de saída de 120W; tensão nominal de saída podendo ser de 12V / 10A, ou de 24V / 5A, ou de 48V / 2,5A; voltagem de saída com faixa ajustável podendo variar de 12A 14V, ou de 24A 28V, ou de 48A 55V; capacidade máxima de carga podendo ser de 3.000, ou de 1.200, ou de 800 microfarad; proteção contra curto‑circuito com tempo de recuperação <3s; proteção de sobrecorrente de 230VAC carga nominal; proteção contra sobretensão de até 16V para tensão de 12V, ou de até 33V para tensão de 24V, ou de até 60V para tensão de 48V; ondulação e ruído com largura de banda de 20MHZ com máxima de 100MV para 12V e máxima de 120MV para 24V; MTBF: mil‑hdbk‑217f a 25 graus Celsius ≥300.000h; trilho din de 35mm; denominada comercialmente de “fonte de alimentação comutada ac/dc 120W fechada”; em conformidade com os padrões internacionais ul61010, ul508, en62368, para EMC e segurança.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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