8504.40.90713 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8504.40.90713

Descrição do Produto

Unidades conversoras elétricas de dupla função para uso em grupo eletrogêneo, conjugadas em painel de aço carbono de grau DC01 de acordo com a norma IEC 10130:2006 laminado a frio e com pintura manual, compostas por módulo de conversão CA-CC (de corrente alternada trifásica nominal de 800V, 60Hz, para corrente contínua nominal de 1.200V) formados por sete módulos de transistores bipolares de porta isolada – IGBT; módulo de inversão cc-ca (de corrente contínua nominal de 1.200V para corrente alternada trifásica nominal de 720V, +/- 13%, 50-60Hz) formados por seis módulos de transistores bipolares de porta isolada - IGBT; módulo de barramentos flexíveis; filtro de harmônicos com ciclo de vida mínimo de 20 anos; com dutos para conexão do sistema de resfriamento forçado com líquido refrigerante com vazão de 270l/min, múltiplas proteções inteligentes, compensação de potência ativa e reativa e fator de potência, modulação tipo “loss optimized pulse pattern” com frequência de chaveamento de 4kHZ, frequência de loop de controle de 2 vezes a frequência de chaveamento, circuito “chopper” com capacidade de dissipação da potência máxima por até 2 segundos, faixa de operação de frequência entre 50HZ (por até 20s) e 60hz (por até 10s), sistema de detecção de arco elétrico e proteção contra incêndio, disjuntores de proteção duplos com capacidade de interrupção de curto-circuito de 145ka-pico/66ka-rms, conjunto de “hardware-software” proprietário de controle e monitoramento das condições físicas e elétricas, potência aparente nominal de saída de até 5.100kVA, potência ativa nominal de saída de até 4.200kW, corrente nominal de saída 4.150A, consumo auxiliar de 92kVA, temperatura máxima de trabalho 120 graus Celsius, classe de proteção i, grau de proteção ip54, montadas e testadas de acordo com as normas iec62477-1, iec61439-1, iec 61000-6-2, iec 61000-6-4, iec 60068-2-6, iec 60068-2-27, “BDEW DIRECTIVE”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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