Unidades para abastecimento elétrica veicular, adaptável a parede ou a base de fixação de solo, em aço e ou plástico, com conector Tipo 1 ou Tipo 2, monofásico de potência de até 7.3kW e corrente de até 32A, com “interface” de comunicação ou não, com alimentação de até 230Vac e grau de proteção IP54 com plugue de abastecimento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.310,77.