8504.40.90984 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8504.40.90984

Descrição do Produto

Conversores elétricos estáticos embarcados em trens ferroviários, em conformidade com a norma IEC 61287-1:2014, com graus de proteção IP55 (em áreas seladas) e IP20 (em áreas ventiladas), destinados ao fornecimento de energia elétrica auxiliar, com tensão nominal de entrada de 1.500Vcc, de acordo com os requisitos da norma IEC 60850:2014, dotados de ventilação forçada e dos seguintes subconjuntos funcionais: conversor de corrente contínua (CC/CC) com isolamento galvânico; inversor trifásico operando no modo normal, alimentado pela linha de 1.500Vcc, com tensão de saída de 380Vca (variação de +10% a -5%), frequência nominal de 60Hz (±2%), potência nominal de 165kVA, fator de potência 0,85 e corrente nominal máxima de 250Arms; inversor trifásico operando no modo reversível, acionado em caso de ausência da tensão da linha de 1.500Vcc, alimentado pelas baterias, com tensão de saída de 380Vca (variação de +10% a -5%), potência nominal de 20kVA, fator de potência 0,85 e corrente nominal máxima de 30Arms; retificador para carregamento de baterias e alimentação de baixa tensão, com tensão nominal de 110Vcc (±1%) e potência nominal de 30kW; unidade de controle microprocessada, baseada em processador digital de sinais (DSP) e matriz de portas programáveis em campo (FPGA); e interfaces elétricas de entrada (alimentação), de saída (tensão CA e CC) e de comunicação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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