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Ex-Tarifário 8504.40.90995

Descrição do Produto

Aparelhos conversores estáticos industriais (AC/DC), de classe de “overload” – VI, classe de proteção IP 20/41, utilizados em subestações elétricas de tração, para fornecimento de energia para movimentação de trens de metrô, com potência entre 3.000 e 4.000kW, tensão de saída DC, de 1.500V, tensão de vácuo de 1.174V, contendo chaves seccionadoras motorizadas bipolares, disjuntores extrarrápidos, dispositivos limitadores de tensão e proteção contra sobrecargas elétricas provenientes de relâmpagos, contidos em racks de metal, operando em conformidade com os padrões internacionais EN 50126, EN 50125-2, IEC 60850, EN 50121-1, IEC 61992 (EN 50123), EN 50124-1, IEC 60077, IEC 60439, IEC 60255-22-3 e EN 50328.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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