🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Ex-Tarifário 8504.90.40015
Descrição do Produto
Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado "Busbar", com tensão de trabalho de 1.250V por polaridade e com isolação de até 3kVA, fabricados sob desenho especifico, dotados de 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como "placa Positiva" e "placa Negativa", para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado Variador, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia eólica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.90.40)
De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores