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Ex-Tarifário 8504.90.40024

Descrição do Produto

Conjuntos de placas de cobre montadas, denominados Busbar, com tensão de trabalho de 1.500V por polaridade e com isolação de até 3kVA, fabricados sob desenho específico, compostos por 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como "placa Positiva" e "placa Negativa", para uso em corrente contínua e montagem exclusiva em módulo de potência denominado Variador, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia eólica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.90.40)
De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
6.5%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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