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Ex-Tarifário 8504.90.40029

Descrição do Produto

Placas de circuito impresso, montadas com componentes elétricos e eletrônicos para controle de disparo de módulos semicondutores, conhecidas como "Gate driver", usadas em conversores de frequência, com isolação entre circuitos de sinal e potência, com proteção de curto-circuito e sobtensão na alimentação, com temperatura de aplicação maior ou igual a 85 graus Celsius, corrente de pico na saída de até 30A, tensão máxima do semicondutor de 1.700V, tensão de saída do acionamento de até 15V e tensão de saída de bloqueio de até 10V.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.90.40)
De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
6.5%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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