8504.90.40044 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8504.90.40044

Descrição do Produto

Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc), com potência entre 1100 a 1.800W, tensão máxima de entrada VOC de 125Vcc, corrente máxima por entrada ISC entre 12,5 e 14,1Acc, corrente máxima de saída Acc entre 18 e 20Acc, tensão máxima de saída entre 80 e 160Vcc, eficiência máxima de 99,5%, grau de proteção IP68, com 1 ou 2 seguimentos de ponto de máxima potência embarcados com conversão de tensão CC para CC, para regulagem de tensão de entrada de inversores fotovoltaicos sem seguimento do ponto de máxima potência, comunicação com o inversor através da linha de alimentação CC do inversor, redução de tensão de saída em modo de segurança de 1 ou 2Vcc, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.90.40)
De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
6.5%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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