8515.21.00188 BK Revogado

Ex-Tarifário 8515.21.00188 — Revogado

Combinações de máquinas automáticas para construções de painéis de telas de aço eletro-soldadas podendo produzir em uma ou duas pistas (conforme programado pelo operador), com largura entre 400 e 710mm para operação em duas pistas, e entre 400 e 900mm para operação em uma pista, comprimento máximo entre 6.000 e 7.000mm, com barras de aço nervuradas longitudinais de diâmetros entre 6 e 10mm, posicionadas no mínimo com 50mm de distância entre as barras, barras de aço transversais de diâmetros entre 4 e 6mm, posicionados entre 100 e 250mm, com capacidade de soldagem de até 120barras de aço transversais/min em 8 barras longitudinais (para produção em duas pistas) ou 4 barras longitudinais (para produção em uma pista), pré-cortadas e alimentadas automaticamente, ligação em 3 fases de 440V/60Hz, compostas de: 1 sistema de carregamento das 4 ou 8 barras longitudinais; 1 sistema de alimentação das barras transversais, tipo fresta, duplo, com carro de apoio; 1 unidade de solda dos painéis, com quatro prensas de solda, conjunto de válvulas para acionamento das prensas, servo drive, quatro transformadores, grupo de soldagem individual e eletrodos em ponte; 1 transportador e empilhador de painéis soldados, com uma saída para as telas em fardos; com controlador de todo equipamento (interligado e inseparável) assistido por computador e com CLP.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8515.21.00

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8515.21.00