8515.21.00213 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8515.21.00213

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para soldar, por resistência elétrica, armaduras de reforço para concreto, no formato quadrado, com ou sem discos adicionais para os formatos: redondo, retangular e triangular, para trabalhar com entre 3 e 12 ferros (arames) longitudinais com diâmetro entre 8 e 25mm e arame transversal (espiral) com diâmetro entre 5 e 8mm, para produção de armaduras com comprimento mínimo de 3.000mm e máximo igual ou superior a 20.000mm, com sistema de montagem da armadura e soldagem do arame espiral nos arames longitudinais rotativo com velocidade de até 50rpm, automáticas após ajustes de diâmetros e a alimentação dos ferros longitudinais e do arame espiral, compostas por: estruturas para suporte dos arames longitudinais; máquina rotativa para montagem e soldagem das armaduras com sistema de troca rápida dos discos e com: módulo de entrada dos ferros longitudinais com tubos guia, ventiladores, unidade para regular pressão do ar comprimido e transformador de solda, módulo para aplicação do arame espiral em torno dos arames longitudinais e a soldagem deles, com disco de assento, bomba de refrigeração à água, acumulador de membrana, ventiladores, guia do arame espiral e rolo de solda, e desbobinador para o arame espiral com capacidade para até 1.500kg; carro de avanço sobre trilhos, para tracionar os arames longitudinais, com sujeitadores e suportes para as armaduras em produção, dispositivos para a retirada das armaduras da combinação de máquinas e grupo hidráulico; dispositivo para enchimento da bobina de arame espiral para enchimento externo ou dentro da combinação de máquinas; refrigerador de água; com armário de distribuição e painel de controle, com PLC, portas protetoras / barreiras de proteção e barreiras de luz.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8515.21.00)
-- Inteira ou parcialmente automáticos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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