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Ex-Tarifário 8515.80.90215

Descrição do Produto

Máquinas de solda TIG automática, para bateria de motocicleta, com sistema de canecas com conexão do terminal negativo do controlador de solda para distância entre eletrodos (positivo/negativo) e concentração da energia de solda na região de aplicação, Tamanho da bateria aplicável: C 75-175, L 60-105, A 70-155 (em mm), Tempo de ciclo: 5 a 6baterias/min, gás: Argônio, Adequado para soldagem de poste terminal com solda TIG, Estrutura de corrediça linear (movimentação da estação de trabalho), parâmetros de configuração memorizáveis, mudança para diferentes modelos, “design” de molde de soldagem TIG, Interface gráfica, Controlador Lógico Programável, Painel de toque, 380V/60Hz, trifásica, Ar comprimido de 5 a 6kg/cm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8515.80.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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