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Ex-Tarifário 8515.80.90220

Descrição do Produto

Máquinas de selagem a quente automática, para baterias VRLA (chumbo-ácido) de motocicleta, com sistema de aquecimento da placa com controles de temperatura individualizados por zonas, para queima uniforme em toda extensão da bateria, com cabeçote de movimentação vertical acionado por servo motor, Tamanho da bateria aplicável: C 75-175, L 60-105, A 70-155 (em mm), Tempo de ciclo de 5 a 6baterias/min, adequado para caixa de selagem a quente e tampa da bateria para motocicleta, Projeto de trilho de guia de movimento linear (movimento de molde e placa de aquecimento), Projeto de novo molde de aquecimento para a mudança do molde, Detecção de anormalidades no tubo de aquecimento, parâmetros de configuração memorizáveis, com interface gráfica, Controlador lógico programável, Painel de toque, 380V/60Hz, trifásica, Ar comprimido de 5 a 6kg/cm
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8515.80.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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