Equipamentos flexíveis de ondas portadoras em linhas de alta tensão para transmissãode sinais de proteção e/ou controle e/ou voz e/ou dados e/ou comunicação TCP/IP entresubestações, com capacidade de taxa de dados de até 1,5MBPS, banda de frequência de 24a 500kHz, banda ajustável de 4 a 256kHz em passos de 250Hz, e potência de transmissão de50 ou 100W.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.