8517.62.59147 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8517.62.59147

Descrição do Produto

Módulos de tráfego, no formato de placas de linhas ópticas, para sistemas de concentração e convergência, com viabilidade para operar em aplicações submarinas, dotados de duas portas de linha do tipo LC de 35/56 Gbauds e capacidade de 100G/s a 400G/s cada; com oito portas cliente, cada uma delas com disponibilidade para conectores QSFP-28, cabos ativos e/ou cabos de cobre de acesso direto, suportando combinações de taxas cliente (100GE e OTL 4.4); com luzes de LED bicolor indicando a integridade do módulo e de cada porta de linha e cliente; com taxa de latência de 37 microsegundos ou 53 microsegundos, a depender da taxa de linha utilizada; com comprimento de onda e faixa de frequência ajustável, com Banda C variável entre 191,3125 e 196,1075 THz e precisão de sintonização em 0,1GHz; e com dimensões de 38,6x132 x 338,74mm e peso de 1,8kg/unidade.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8517.62.59)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 840, de 23 de dezembro de 2025
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