Unidades externas para montagem "outdoor" para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência de "RF" superior ou igual a 15GHZ e taxa de transmissão máxima de 436mbit/s, suportando as modulações QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM, 4096QAM, com espaçamento entre RX e TX em um canal com capacidade para suportar as faixas de frequência superior ou igual a 154MHz, mas inferior ou igual a 1.560MHz e tensão de alimentação de -48VC, para uso em serviços de telecomunicações, de valor CIF não superior a R$ 3.663,50.