8517.79.00017 BIT Revogado

Ex-Tarifário 8517.79.00017 — Revogado

Placas de circuito (módulo), montadas com componentes elétricos e eletrônicos com função de transmitir até 2 sinais de até 800Gbps com taxa de símbolos de até 96Gbauds em portas independentes, equipadas com módulo de detecção de potência óptica para cada uma das 2 portas que podem ser ajustadas arbitrariamente (com granularidade de 0,05 GHz) para qualquer frequência dentro da Banda C estendida (faixa de sintonização de 191.342THz a 196.108THz), DSP integrado de duplo canal que habilita a funcionalidade ganho compartilhado SD-FEC, com processador digital de 7nm e utiliza métodos como modulação de Sub-Portadoras de Nyquist (8 sub-portadoras) providos por um circuito integrado fotônico produzido em Fosfato de Indio (inP-Indium Phosphide), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.591,91.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8517.79.00

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