8541.29.20004 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
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Ex-Tarifário 8541.29.20004

Descrição do Produto

Dispositivos semicondutores - transistores, montados, com capacidade de dissipação igual ou superior a 1W, próprios para montagem em superfície (SMD) ou por inserção (PHT), com corrente variando de 0,01A a 301A, tensão variando de 6 V a 3.600V, operando em temperatura na faixa de -55°C a 175°C, aplicados em placas de circuito impresso.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8541.29.20)
Montados
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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