Equipamentos geradores de campo elétrico, não linear, de baixa voltagem, com densidade do campo elétrico entre 0,7 e 4V/dm, formando barreiras elétricas, para proteger áreas perigosas ou sensíveis de usinas hidroelétricas do ingresso de peixes, composto de módulos flutuantes a serem instalados no fluxo de água, formando duas linhas de eletrodos positivos e negativo, gerador de campo elétrico, correntes guia para ancorar os módulos flutuantes e conjunto de cabos para ligação elétrica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.