8543.70.99404 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8543.70.99404

Descrição do Produto

Equipamentos geradores de campo elétrico, não linear, de baixa voltagem, com densidade do campo elétrico entre 0,7 e 4V/dm, formando barreiras elétricas, para proteger áreas perigosas ou sensíveis de usinas hidroelétricas do ingresso de peixes, composto de módulos flutuantes a serem instalados no fluxo de água, formando duas linhas de eletrodos positivos e negativo, gerador de campo elétrico, correntes guia para ancorar os módulos flutuantes e conjunto de cabos para ligação elétrica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8543.70.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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